STF forma maioria para condenar Jair Bolsonaro por plano golpista
- Corumbá 'ON'
- 11 de set. de 2025
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Cármen Lúcia foi a quarta ministra a votar no julgamento e a 3ª a se posicionar pela condenação
PrimeiraPágina: 11/09/2025 15:03 - Atualizado em 11/09/2025 15:19

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou pela condenação dos réus por organização criminosa, crime que culminou no ataque à Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023. Com isso, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus, entre eles os generais Augusto Heleno e Braga Netto.
“O panorama fático está demonstrado, está comprovada a violência e a grave ameaça.” Ministra Cármen Lúcia.
Cármen Lúcia foi a quarta ministra a votar no julgamento e a 3ª a se posicionar pela condenação. Em seguida, será a vez do ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma do STF.
Também já votaram a favor da condenação do ex-presidente os ministros Flávio Dino e o relator do caso, Alexandre de Moraes. Apenas o ministro Luiz Fux se posicionou contra.
Crimes
O ex-presidente e seus aliados são acusados de envolvimento com uma organização criminosa armada, tentativa de derrubar o Estado Democrático de Direito por meio da violência, tentativa de golpe de Estado, destruição qualificada com uso de força e danos a bens tombados.
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, é investigado apenas pelos três primeiros crimes.
Caso a condenação seja confirmada, a definição da pena ocorrerá após a votação final. As punições podem chegar a até 30 anos de reclusão em regime fechado. No entanto, a prisão não será imediata, pois dependerá da análise de eventuais recursos.
Recursos possíveis
Se o julgamento terminar com quatro votos a favor da condenação e apenas um contrário, os acusados, incluindo Bolsonaro, poderão apresentar embargos de declaração — recurso utilizado para esclarecer omissões ou contradições no acórdão. Esse tipo de medida, no entanto, raramente altera o resultado e costuma ser rejeitada.
Já se dois ministros votarem pela absolvição, resultando em um placar de 3 a 2, a defesa poderá apresentar embargos infringentes, que permitem uma reavaliação do caso.






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