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CNH mais segura: novas regras tornam toxicológico obrigatório para todos os condutores

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    Corumbá 'ON'
  • 8 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

Mudança Imediata no CTB Afeta futuros motoristas de carro e moto; veja o que passa a ser exigido


Da Costa Filho

08/12/2025

Carlos Moura | Agência Senado | Reprodução
Carlos Moura | Agência Senado | Reprodução

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O Congresso Nacional derrubou, na quinta-feira (04/12), vetos relevantes à Lei 15.153 de 2025, que promove mudanças significativas no Código de Trânsito Brasileiro no que diz respeito à Carteira Nacional de Habilitação e à transferência de veículos.


A principal alteração amplia a exigência de exame toxicológico com resultado negativo para a obtenção da primeira CNH. A obrigatoriedade, que antes alcançava apenas os condutores das categorias C, D e E, voltadas ao transporte de cargas e passageiros, passa a valer também para os futuros motoristas das categorias A e B, destinadas a motocicletas e automóveis.


Outra decisão de impacto foi a derrubada do veto à cláusula de vigência imediata da nova lei. Com isso, a Lei 15.153 de 2025 entra em vigor na data de sua publicação, afastando o prazo de 45 dias que havia sido defendido pelo Ministério dos Transportes para a adaptação às mudanças.


A legislação tem origem no Projeto de Lei 3.965 de 2021, aprovado pelo Senado em dezembro de 2024. O texto também autoriza que as clínicas médicas credenciadas para os exames de aptidão física e mental atuem como pontos de coleta laboratorial para os exames toxicológicos.


Além disso, a nova lei permite a utilização de recursos oriundos de multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de baixa renda e estabelece regras para a transferência eletrônica de veículos. Por outro lado, o Congresso manteve o veto que impedia empresas do setor automotivo de oferecerem plataformas de assinatura eletrônica.


Os trechos que tiveram os vetos derrubados seguem agora para promulgação.


Com informações da Agência Senado.


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