top of page

Novas regras para antecipação do saque-aniversário do FGTS começam em 1º de novembro

  • Foto do escritor: Corumbá 'ON'
    Corumbá 'ON'
  • 2 de nov.
  • 1 min de leitura

Limites buscam proteger trabalhadores e equilibrar uso do fundo


02 de novembro de 2025

Da Costa Filho

Imagem | Reprodução
Imagem | Reprodução

A partir deste sábado (1º), entram em vigor regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica aplica novos limites para evitar o desamparo de trabalhadores demitidos e preservar recursos do fundo.

O saque-aniversário permite sacar parte do saldo do FGTS

 anualmente no mês do aniversário, mas quem opta perde o direito de sacar tudo em caso de demissão, mantendo só a multa de 40%.

Antes, era possível antecipar até 10 anos de saques, sem limite de parcelas nem valor, e fazer várias operações ao mesmo tempo.

Agora, as regras são:

  • Máximo de 5 parcelas no primeiro ano e 3 a partir de 2026;

  • Cada parcela entre R$ 100 e R$ 500;

  • Apenas uma antecipação por ano;

  • Carência de 90 dias entre a adesão e o pedido de empréstimo.

No primeiro ano, o limite é R$ 2.500; depois, R$ 1.500.

Ministros ressaltam que a mudança protege o trabalhador, que muitas vezes fica sem acesso ao saldo bloqueado pelo banco após a demissão, e reforça a função do FGTS

 como investidor em habitação e infraestrutura.

Para aderir ou cancelar, use o aplicativo FGTS. Lembre-se: após aderir, espere 90 dias antes de pedir a antecipação.


Com informações da Agência Brasil.


Siga nossas redes sociais:

Comentários


(00) 0000-0000

Contato/WhatsApp: (67) 99180- 2048

 Corumbá, Mato Grosso do Sul, CEP: 79300-000, Brasil 

  • Facebook
  • Instagram
  • X
  • TikTok

Conectando Você às Últimas Notícias

 

​© 2025 by CORUMBAON.COM.BR – Responsável: C. Gomes Costa (Da Costa Filho) - DRT:161/MS, graduando em Letras e graduado em Pedagogia. MEI – (atividade principal, CNAE 5812-3/01). CNPJ abreviado: 61../0001-**. O domínio está registrado em nome do editor como pessoa física. A responsabilidade por textos assinados é de seus respectivos autores, e a opinião deles não representa, necessariamente, a do site. Todos os direitos reservados. Powered and secured by Wix.

 

bottom of page