Rondas Virtuais do STJ autorizam polícia a fiscalizar redes P2P
- Corumbá 'ON'
- 31 de out.
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Da Costa Filho – 31 de outubro de 2025

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que a polícia realize rondas virtuais em redes públicas de compartilhamento de arquivos ponto a ponto (P2P) para identificar casos de pornografia infantil, sem necessidade de autorização judicial prévia.
De acordo com a decisão, a polícia pode usar ferramentas específicas para vasculhar essas redes abertas, onde os arquivos circulam entre vários usuários. Também é permitido solicitar às operadoras de internet dados cadastrais básicos ligados a um endereço IP, sem passar pelo Judiciário.
O ministro relator Rogério Schietti explicou que as rondas virtuais são diferentes de invasões em ambientes digitais privados, que exigem autorização judicial, pois são feitas em espaços públicos, acessíveis a qualquer usuário.
O caso está ligado à Operação Predador, uma ação integrada das polícias civis contra a pedofilia na internet. Por meio do software CRC (Child Rescue Coalition), as autoridades identificaram que um dentista em Mato Grosso do Sul compartilhava arquivos ilegais. Após autorização judicial, foram feitas buscas e encontradas imagens de pornografia infantil no computador dele.
A defesa alegou que a investigação inicial foi ilegal, por falta de autorização judicial para a ronda virtual. O ministro Schietti contestou essa alegação, esclarecendo que a varredura ocorreu em rede pública e não invadiu a privacidade do investigado.
Além disso, Schietti apontou que o Marco Civil da Internet permite o acesso a dados cadastrais simples ligados ao IP sem permissão judicial, por não serem informações protegidas por sigilo.
Essa decisão reforça o trabalho das autoridades no combate à exploração infantil na internet, respeitando os limites legais e os direitos dos cidadãos.
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Com informações da Agência Brasil.






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