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Pré-matrícula on-line abre prazo para novos alunos da rede municipal

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    Corumbá 'ON'
  • 16 de jan.
  • 2 min de leitura

Inscrições começam neste sábado e seguem até o dia 31 de janeiro


Da Costa Filho | 16 de janeiro de 2026

Reprodução
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Tem início neste sábado, 17 de janeiro, o período de pré-matrícula para estudantes que ainda não fazem parte da Rede Municipal de Ensino de Corumbá. O procedimento será realizado exclusivamente pela internet, por meio do site oficial do município, seguindo cronograma previamente divulgado. O prazo para inscrição termina em 31 de janeiro.


O cadastro destinado a estudantes com deficiência foi finalizado no dia 13. Já os alunos que estiveram matriculados na rede em 2025, mas não efetuaram a rematrícula no período regular, deverão participar desta etapa de pré-matrícula digital, sendo incluídos como novos alunos no sistema.


A partir de segunda-feira, 19 de janeiro, as escolas e creches municipais, assim como o órgão central responsável pela educação no município, passarão a atuar como pontos de apoio, oferecendo orientações a pais e responsáveis durante o processo de inscrição on-line.


Após o envio das informações no sistema digital, o responsável legal deverá comparecer presencialmente à unidade escolar indicada, em até três dias úteis após a emissão do protocolo eletrônico, para confirmar a matrícula.


Onde confirmar.

• Todas as escolas e creches da Rede Municipal de Ensino.


Documentação necessária.

• Certidão de nascimento do estudante.

• Documento de identidade RG.

• Cadastro de Pessoa Física CPF.

• Comprovante de residência atualizado.

• Histórico escolar.

• Demais documentos exigidos pela normativa educacional vigente.


A legislação garante prioridade de matrícula para crianças em acolhimento institucional, filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica, além de assegurar matrícula imediata a migrantes, refugiados e pessoas apátridas.


Também é reforçado que o acompanhamento da frequência escolar é dever dos pais ou responsáveis legais, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis. A ausência injustificada pode resultar em encaminhamentos aos órgãos competentes.


Com informações da Assessoria de Comunicação.


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