Nova portaria define padrão de atendimento a vítimas de violência doméstica em MS
- Corumbá 'ON'
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Da Costa Filho
03 de dezembro de 2025

A edição desta quarta feira, 3 de dezembro, do Diário Oficial do Estado publicou a Portaria Normativa 244/2025 DGPC MS, que torna obrigatória a orientação padronizada dos servidores da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul às vítimas de violência doméstica e familiar.
A medida garante informações sobre registro de ocorrência, solicitação de Medidas Protetivas de Urgência e acesso à rede de apoio, mesmo quando a vítima optar por não registrar boletim de ocorrência. A portaria é assinada pelo delegado geral da Polícia Civil, Lupérsio Degerone Lúcio.
O ato também leva em conta o Acordo de Cooperação Técnica nº 03.010/2025, firmado entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, com a participação da Polícia Civil e da Polícia Militar, com foco na celeridade das medidas previstas na Lei Maria da Penha.
Entre as determinações, está a obrigação de informar a vítima sobre a possibilidade de solicitar Medida Protetiva de Urgência de forma autônoma, independentemente de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial.
A vítima também deve ser comunicada de que o pedido pode ser feito presencialmente em uma delegacia ou pela internet, por meio do link https://sistemas.tjms.jus.br/medidaProtetiva/.
A portaria ainda assegura que toda mulher que procurar uma delegacia em situação de violência, mesmo sem registrar ocorrência ou pedir medida protetiva, deve ser imediatamente orientada e encaminhada à Rede de Atendimento e Apoio à Mulher, como CRAM, CRAS, serviços de saúde, apoio psicológico e jurídico.
Também fica garantido que o acesso à rede de apoio independe do registro criminal ou da formalização da medida protetiva.
Quanto à tramitação dos pedidos, as solicitações feitas presencialmente serão encaminhadas, na capital, à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e, no interior, às Delegacias de Atendimento à Mulher dos municípios que possuem unidade instalada.
A Portaria 244/2025 DGPC MS entrou em vigor na data de sua publicação e pode ser consultada na íntegra no Diário Oficial do Estado desta quarta feira.
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