top of page

Nova portaria define padrão de atendimento a vítimas de violência doméstica em MS

  • Foto do escritor: Corumbá 'ON'
    Corumbá 'ON'
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

Da Costa Filho

03 de dezembro de 2025

ree

A edição desta quarta feira, 3 de dezembro, do Diário Oficial do Estado publicou a Portaria Normativa 244/2025 DGPC MS, que torna obrigatória a orientação padronizada dos servidores da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul às vítimas de violência doméstica e familiar.


A medida garante informações sobre registro de ocorrência, solicitação de Medidas Protetivas de Urgência e acesso à rede de apoio, mesmo quando a vítima optar por não registrar boletim de ocorrência. A portaria é assinada pelo delegado geral da Polícia Civil, Lupérsio Degerone Lúcio.


O ato também leva em conta o Acordo de Cooperação Técnica nº 03.010/2025, firmado entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, com a participação da Polícia Civil e da Polícia Militar, com foco na celeridade das medidas previstas na Lei Maria da Penha.

Entre as determinações, está a obrigação de informar a vítima sobre a possibilidade de solicitar Medida Protetiva de Urgência de forma autônoma, independentemente de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial.


A vítima também deve ser comunicada de que o pedido pode ser feito presencialmente em uma delegacia ou pela internet, por meio do link https://sistemas.tjms.jus.br/medidaProtetiva/.


A portaria ainda assegura que toda mulher que procurar uma delegacia em situação de violência, mesmo sem registrar ocorrência ou pedir medida protetiva, deve ser imediatamente orientada e encaminhada à Rede de Atendimento e Apoio à Mulher, como CRAM, CRAS, serviços de saúde, apoio psicológico e jurídico.

Também fica garantido que o acesso à rede de apoio independe do registro criminal ou da formalização da medida protetiva.


Quanto à tramitação dos pedidos, as solicitações feitas presencialmente serão encaminhadas, na capital, à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e, no interior, às Delegacias de Atendimento à Mulher dos municípios que possuem unidade instalada.


A Portaria 244/2025 DGPC MS entrou em vigor na data de sua publicação e pode ser consultada na íntegra no Diário Oficial do Estado desta quarta feira.


Siga nossa página nas redes sociais: https://www.facebook.com/profile.php?id=61578407435941

Comentários


(00) 0000-0000

Contato/WhatsApp: (67) 99180- 2048

 Corumbá, Mato Grosso do Sul, CEP: 79300-000, Brasil 

  • Facebook
  • Instagram
  • X
  • TikTok

Conectando Você às Últimas Notícias

 

​© 2025 by CORUMBAON.COM.BR – Responsável: C. Gomes Costa (Da Costa Filho) - DRT:161/MS, graduando em Letras e graduado em Pedagogia. MEI – (atividade principal, CNAE 5812-3/01). CNPJ abreviado: 61../0001-**. O domínio está registrado em nome do editor como pessoa física. A responsabilidade por textos assinados é de seus respectivos autores, e a opinião deles não representa, necessariamente, a do site. Todos os direitos reservados. Powered and secured by Wix.

 

bottom of page