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Mulher agredida pelo ex-companheiro é indenizada após 6 anos de união estável

  • Foto do escritor: Corumbá 'ON'
    Corumbá 'ON'
  • 8 de set. de 2025
  • 2 min de leitura

Justiça determina reparação de R$ 5 mil e pena de prisão por agressão e descumprimento de medidas protetivas


Da Costa Filho em 08/09/2025

(Imagem: reprodução/ilustrativa)
(Imagem: reprodução/ilustrativa)

Uma jovem de 25 anos, residente em Ivinhema, a cerca de 272 km da capital Campo Grande (MS), obteve vitória na justiça e receberá uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi proferida após ela ser vítima de violência por parte do ex-namorado, com quem viveu em união estável por seis anos.


Além do pagamento da indenização, o agressor foi sentenciado a um ano e três meses de reclusão em regime aberto pelas agressões físicas e por ter violado as medidas de proteção impostas pela justiça.


Conforme relatos da Defensoria Pública, em 7 de janeiro de 2023, motivado por ciúmes, o homem agrediu a vítima de forma brutal, com ofensas verbais e enforcamento, o que a fez desmaiar.


A moça só recuperou a consciência na manhã do dia seguinte. Mesmo após ser notificado para manter distância, ele continuou a persegui-la por meio de mensagens de celular, o que levou a uma nova queixa formal.


O defensor público explicou que a mulher sofreu múltiplos episódios de agressão física e ameaças de morte.


A ação resultou em duas condenações: um ano de prisão pela agressão física e outros três meses pelo desrespeito às medidas protetivas. Em julho deste ano, o agressor foi notificado para dar início ao cumprimento da sua pena.


O defensor ressaltou ainda que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade da honra e da dignidade da pessoa humana, e a reparação por danos morais atua como um mecanismo crucial para garantir a justiça e a dignidade das vítimas.

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