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Ministério do Desenvolvimento Social cobra ressarcimento do Auxílio Emergencial pago indevidamente

  • Foto do escritor: Corumbá 'ON'
    Corumbá 'ON'
  • 8 de out. de 2025
  • 2 min de leitura

Devolução do Auxílio Emergencial: orientações para quem recebeu valores indevidos


Da redação, 08 de outubro de 2025

O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) notificou 177,4 mil famílias para devolver R$ 478,8 milhões do Auxílio Emergencial recebido indevidamente na pandemia.


Quem deve devolver e quem está isento

Estão isentos beneficiários do Bolsa Família, do Cadastro Único, quem recebeu até R$ 1,8 mil e famílias com renda per capita até dois salários mínimos ou renda mensal até três salários mínimos.


Motivos para a cobrança

A devolução é exigida em casos de emprego formal ativo, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar acima do limite legal ou outras irregularidades.


Notificações e formas de pagamento

Notificações chegam por SMS, WhatsApp, e-mail e aplicativo Notifica. O pagamento é feito pelo sistema Vejae, no site do MDS, via PIX, cartão ou boleto (Banco do Brasil), sem juros nem multas. É possível parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.


Prazos e direito de defesa

O prazo para regularização é 60 dias após a notificação, com 30 dias para apresentar defesa e 45 para pagar ou recorrer, se a defesa for negada.


Consequências do não pagamento

Quem não pagar poderá ser inscrito na Dívida Ativa, no Cadin e ter nome negativado em órgãos de crédito.


Cuidados e esclarecimentos

O MDS não envia links ou boletos por SMS, e-mail ou WhatsApp. Use somente o site oficial para consultar. Dúvidas: Disque Social 121 ou Ouvidoria.


Estados com mais notificações

São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná.

Este programa reforça o controle dos pagamentos indevidos e orienta acompanhar a situação para evitar prejuízos.


Com informações do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).


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